O governo federal publicou, nesta quinta-feira (19/5), a Lei nº 14.342, que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para o Auxílio Brasil. A decisão foi anunciada na quarta-feira (18/5) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.
O programa concede subsídio a famílias de baixa renda e substitui o extinto Bolsa Família, criado em 2003, durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP em dezembro do ano passado, mas o texto precisava do aval do Congresso Nacional para se tornar lei. Como os parlamentares alteraram o texto original enviado pelo governo, a proposta voltou ao Palácio do Planalto.
O benefício social foi criado em dezembro, mas a implementação dependia da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permitiu a renegociação do pagamento de precatórios.
A postergação da quitação dos débitos da União abriu margem fiscal para a execução do Auxílio Brasil. No entanto, a promulgação da PEC dos Precatórios só ocorreu no fim do ano passado, o que atrasou os planos do Executivo federal e postergou a votação da MP para o início deste ano.
Sobre o Auxílio Brasil
- De quanto é o benefício?
O governo federal paga R$ 400 para 17 milhões de famílias de baixa renda que já eram atendidas pelo Bolsa Família. O programa social deve custar aos cofres públicos R$ 84,7 bilhões em 2022.
- Quando começou a valer?
O pagamento do Auxílio Brasil começou em novembro do ano passado. O mês não teve novas parcelas do Auxílio Emergencial, já que a última foi pega em outubro.
- Quem deve receber o benefício?
O auxílio será pago a famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza – desde que um dos membros seja gestante ou tenha menos de 21 anos.
Situação de extrema pobreza: famílias com renda de até R$ 89 por pessoa; e
Situação de pobreza: famílias com renda mensal que varia de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa.
- Como faço o cadastramento?
Ainda não há detalhes, mas a expectativa é que sejam utilizados os próprios dados do Bolsa Família e do Cadastro Único.
- Quais são as modalidades do programa?
Três benefícios vão formar o “núcleo básico” do programa:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício será concedido se a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza, mesmo após computadas as “linhas” anteriores.
Outros seis benefícios serão pagos à base atual do Bolsa Família
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares;
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas;
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que não consiga vaga em creches públicas ou privadas;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem estiver na folha de pagamento do programa e comprovar vínculo de emprego formal; e
- Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na transição para o Auxílio Brasil.
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